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domingo, 28 de agosto de 2016

Prepostos do 11 tentam impedir trabalho de jornalista ameaçando quebrar equipamento

Infelizmente a imprensa foi proibida de obter informações
sobre o evento que aconteceu na Praça do Sapo 

Hoje (28/08 - domingo), dois homens Tentaram intimidar o trabalho da imprensa, na pessoa do jornalista do Blog Vanderley na Mídia e do jornal Planeta Noticias que estará circulando nas ruas também da cidade de Wanderley/Ba, quando o repórter estava aguardando a presença do responsável pelo trabalho de atendimento médico que acontecia na Praça do Sapo, Centro da cidade. 

A princípio, as primeiras informações davam conta de ser um trabalho realizado por uma Ong não governamental em parceria com o poder público municipal, o que não é nada de mais, e até louvável a iniciativa. 

Todavia, quando aguardava por orientação de um funcionário da Prefeitura, o jornalista percebeu que estava sendo seguido, até que foi abordado por dois homens com as seguistes palavras. porque vc tá tirando foto?.... você tá atrapalhando o trabalho aqui!.... você é jornalista? Quero vê suas credencias..... por que você só tira foto do nosso grupo?.... se você não sair daqui agora vamos tomar sua máquina e quebrar.... estou avisando... se não sair daqui agora vamos quebrar sua máquina.

Atitude suspeita
      
Além da intransigência e desrespeito a Lei Constitucional : Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV .
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
· Lei nº 9294, de 15.7.1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
· Decreto nº 2018, de 1º.10.1996, que Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
· Decreto nº 3157, de 27.8.1999, que dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

O preposto usou claramente a palavra nosso grupo. o que deixou uma margem de dúvida muito grande em relação ao entendimento do que ali acontecia. Se era apenas um trabalho de uma ong em parceria com a Prefeitura porque então tentar inibir o trabalho da imprensa? O que verdadeiramente o preposto quis dizer com "nosso grupo"? Porque tanto medo da imprensa assim? porque, ao redor do evento só via carros com adesivo do 11?

Sem se intimidar o jornalista preferiu sair para evitar problemas maiores. Todavia, fica ai para a opinião pública a dúvida colocada por eles mesmos dessa arbitrária ação. Nessa Segunda, A Rede Planeta de Comunicação estará fazendo uma representação criminal no Ministério Público para garantir os direitos de Lei de realização de uma imprensa livre, que possa divulgar qualquer assunto que seja de domínio público no município. 

A liberdade de imprensa é um dos pilares do estado democrático de direito, pois propicia que todos tenham acesso à informação, o que intimida a arbitrariedade estatal. 

De toda a forma, como ficou claro para o jornalista que esses prepostos que tentaram o intimidar, são de uma Coligação política do 11, temos a certeza que essas pessoas não tem autorização da candidata Fernanda Sá Teles para assim agirem com a imprensa, porque sabemos que esse ato de truculência e ignorância as Leis desse pais,só prejudicam a própria candidata que fica com imagem e sua candidatura arranhada pela desobediência das Leis, truculência, imposição de direitos, desrespeito a autoridade de Imprensa, e uma impressão muito ruim junto ao eleitorado da cidade. 

A Rede Planeta de Comunicação já está comunicando a ocorrência para o Sindicato da categoria e todas as emissoras e órgãos de comunicação do Estado.

A Rede Planeta de Comunicação é uma empresa sitiada na cidade de Ilhéus/Ba, com atuação em Blogs, Sites e Jornal Impresso em municípios como Ilhéus, Itabuna, Una, Canavieiras, Belmonte, Buerarema, Arataca, Itamaraju, Porto Seguro, Camacan, Pau Brasil, Uruçuca, Itacaré, Conceição da Barra/Es, São José da Vitória, Eunápolis, Conceição do Coité, e diversas outras cidades. O Jornalista Luiz Lima atua na comunicação há mais de 25 anos como Jornalista editor de matérias, repórter de Radiodifusão, Jornalista responsável por dois programas na TV Itabuna, editor responsável pelas notícias da Prefeitura da cidade de Una/Ba, Repórter Cinematográfico, além editor responsável pelo Jornal Planeta Notícias que irá também circular em Wanderley/Ba.              
  

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