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| Eita imperador |
O prefeito da cidade de Wanderley/Ba, segundo informações de lideranças da localidade Beira Rio, "num ato claro de perseguição política, e total desrespeito a Lei eleitoral, afrontando claramente a Justiça, acaba de demitir a Médica Cubana que atendia na localidade prejudicando toda aquela comunidade em nome de uma politicagem mesquinha e barata". Afirmam.
De acordo com a Lei Eleitoral: LEI N. 9.504/97
V - nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação
ou dispensa de funções de confiança;
§ 4º O descumprimento do
disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando
for o caso, e sujeitará os responsáveis à multa no valor de cinco a cem mil
UFIRs;
Segundo ainda populares da localidade, advogados já estão tomando as devidas providências jurídicas para resguardar os direitos da Doutora, e ainda, exigir da Lei, a punição que o desmérito determina.
Parece que a Lei do Chicote e da imposição começa a cair por terra na cidade de Wanderley.

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