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sábado, 27 de agosto de 2016

Com perseguição e o chicote na mão o prefeito José Conceição desrespeita Lei Eleitoral afrontando a Justiça ao demitir médica Cubana que participou de carreata da oposição

Eita imperador

O prefeito da cidade de Wanderley/Ba, segundo informações de lideranças da localidade Beira Rio, "num ato claro de perseguição política, e total desrespeito a  Lei eleitoral, afrontando claramente a Justiça, acaba de demitir a Médica Cubana que atendia na localidade prejudicando toda aquela comunidade em nome de uma politicagem mesquinha e barata". Afirmam.

De acordo com a Lei Eleitoral: LEI N. 9.504/97

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis à multa no valor de cinco a cem mil UFIRs;
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa com perda de mandato, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III;   

Segundo ainda populares da localidade, advogados já estão tomando as devidas providências jurídicas para resguardar os direitos da Doutora, e ainda, exigir da Lei, a punição que o desmérito determina.

Parece que a Lei do Chicote e da imposição começa a cair por terra na cidade de Wanderley.   

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