Uma decisão em abril de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe que os órgãos de trânsito reboquem e apreendam veículos que estiverem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Apesar da decisão, os órgãos de trânsito continuam apreendendo veículos em blitzes.
De acordo com o entendimento dos ministros, pelo fato de o IPVA se tratar de um tributo, não pode ser cobrado de forma coercitiva, ou seja, o Estado não pode apreender como forma de obriga-lo a pagar o imposto. Ainda segundo o STF, os indivíduos não podem ser privados do direito de posse do veículo sem que haja a possibilidade de discussão da legalidade da cobrança.
De acordo com o Detran, o único fator que leva à apreensão dos veículos é a falta de pagamento do licenciamento, que não pode ser pago sem que o IPVA também seja. “Seguimos rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro, o que há não é apreensão e sim uma remoção daqueles veículos que não estão licenciados, essa é uma exigência legal e os órgãos de fiscalização controlam isso sem problema. O que não pode se ter é a conotação que se quer dar, eu não posso licenciar meu veículo sem pagar o IPVA, o sistema, que é administrado pelo Denatran, não permite isso”, disse um dos responsáveis no órgão pelas blitzes em parceria com a Sefaz, que pediu para não ser identificado.
A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes. Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação. Com imagens da Resenha Geral e de Plauto Azevedo.
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