Estamos já no eleitoral, eleição para prefeito e vereadores em todo o país, com a discussão e aprovação da Lei "Ficha Limpa". O que acontece geralmente em cidades do interior brasileiro, principalmente aquelas de pequeno porte a ausência do Chefe Executivo na cidade, ou seja ele é eleito para administrar a cidade e reside em outra.
Com a intenção de acabar com este desrespeito aos eleitores e a população em geral que fica muitas vezes órfãos de Prefeito na cidade que deveria além de administrar morar com a família e demonstrar que realmente tem compromisso com o povo da cidade, esta em tramitação na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 3213/12 de autoria do Deputado Washington Reis (PMDB-RJ), estabelecendo a obrigatoriedade de os candidatos a prefeito residirem na sede do município, pelo menos, um ano antes da eleição.
A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê que os concorrentes ao cargo tenham domicílio eleitoral no município no mínimo um ano antes da eleição. Mas, segundo acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, o domicílio eleitoral não é necessariamente o local de residência, e sim onde a pessoa tem vínculos políticos e sociais.
Para o Deputado autor da proposta, é injustificável que o prefeito ou o candidato ao cargo não residam no município que representam, local, afinal, “onde tudo acontece”. “O prefeito que não mora onde atua, além de revelar desprestígio em relação à cidade, não tem condições de dar respostas tão rápidas quanto os que vivem o dia a dia do município."
Esse caso acontece no município de Wanderley/Ba onde a candidata (PP) do atual governo, mora e tem domicílio estabilizado na cidade de Barreiras. Inclusive, todos sabem em Wanderley que o filho da candidata estuda em escola nessa cidade. Das duas uma. Ou candidata trata Wanderley apenas como curral eleitoral, ou a atual presidente da Câmara não acredita na qualidade de ensino oferecida em Wanderley que é administrada pelo seu grupo político.

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